O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Até o momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.
Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.
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Votos
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o recurso visa rediscutir matéria que já foi amplamente debatida.
“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi amplamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.
Mudança
Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento anteriormente válido que autorizava a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.
A reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros avaliaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Em 2022, com uma composição diferente do plenário, o Supremo reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça solicitassem o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF determinou que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida aumentaria ou não o benefício.
Segundo a interpretação, a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições realizadas antes de julho de 1994, poderia ser desconsiderada se fosse desvantajosa ao segurado.
Os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem contabilizadas no cálculo dos benefícios, uma vez que essas contribuições passaram a ser desconsideradas em função da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Fonte: Agência Brasil

