Um ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) estabelece que os trabalhadores de serviços terceirizados que atuam na Casa devem cumprir, no máximo, oito horas de jornada diária e uma carga de trabalho semanal não superior a 40 horas.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário da Câmara Legislativa.
A medida, que extingue a jornada semanal em escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6×1), determina que os gestores dos contratos com as empresas prestadoras de serviços terceirizados têm um prazo de 15 dias, contados da publicação, para ajustar os horários de entrada e saída dos trabalhadores.
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O ato da Mesa Diretora da CLDF, assinado por sete deputados integrantes do colegiado, não exigiu deliberação do plenário.
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A proposta é do deputado Ricardo Vale (PT), vice-presidente da CLDF.
“É possível construir relações de trabalho mais humanas e garantir condições dignas para quem presta serviços essenciais à sociedade”, afirmou o parlamentar em nota à imprensa.
De acordo com Vale, “o fim da escala 6×1 na CLDF é um avanço importante e um exemplo que precisa ser ampliado para todo o Distrito Federal.”
Projeto de lei
Desde novembro de 2024, tramita na Câmara Distrital o Projeto de Lei 1.429, que regula a jornada de trabalho nas contratações do poder público no Distrito Federal em relação ao fornecimento de mão-de-obra ou serviços, garantindo também dois dias de descanso semanal e uma jornada máxima de 40 horas para os trabalhadores.
O projeto, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e ainda deve ser votado nas Comissões de Economia, Orçamento e Finanças e de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Brasil

