O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala 6×1, sugere que um dos dias de descanso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.
O deputado apresentou o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (25), que analisa a proposta ainda hoje.
O texto propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem diminuição salarial.
Se aprovado, o fim da escala 6×1, garantindo ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, terá início 60 dias após a promulgação da emenda.
O relator modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Transição
A proposta inclui um período de transição para a redução da jornada. No prazo de 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada será reduzida de 44 horas para 42 horas semanais.
A um ano da entrada em vigor da mudança, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo um limite de 8 horas diárias.
Após 60 dias e durante a fase de redução, o texto permite aumentar a duração diária do trabalho normal para “facilitar a distribuição da duração semanal do trabalho”, a ser acordado por convenção ou acordo coletivo.
Prates reconhece que a redução representa uma intervenção importante no mercado de trabalho, com consequências econômicas a curto prazo, mas acredita que a implementação gradual minimiza riscos.
“Ao implementar progressivamente, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização, ao invés de recorrer a cortes de empregos ou repasses de custos aos consumidores”, defendeu.
O parecer ainda menciona que uma lei ordinária poderá abordar jornada e descanso de regimes diferenciados, como os trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
“De forma excepcional, convenção ou acordo coletivo podem estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de descanso semanal remunerado no mês, garantindo ao menos um desses dias em até uma semana de trabalho”, diz o texto.
As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.
Uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias para microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.
“A vinculação dessas medidas à manutenção dos níveis de emprego reflete que o tratamento diferenciado a esse segmento deve assegurar a preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
>> O que prevê o relatório:
60 dias após a promulgação da emenda constitucional:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
- jornada reduzida de 44 horas para 42 horas semanais.
Em 14 meses:
- jornada de 42 horas reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.
Pejotização
Outro ponto do texto estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior, remuneração de duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, devendo ser mantida a escala 5×2.
Prates destaca que a medida atinge os trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições de trabalho”.
“Muitos desses trabalhadores formalizam-se como pessoas jurídicas para escapar do controle de jornada ou por falta de flexibilidade no regime atual”, disse.
“Essa medida é crucial para modernizar as relações trabalhistas de profissionais hipersuficientes, combatendo a ‘pejotização’, que prejudica o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
A exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Contratos com a administração pública
No caso de contratos com a administração pública, a redução da jornada será aplicada “após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico em vigor”, a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda.
A medida se aplica a contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, e parcerias público-privadas.
Os empregados contratados serão abrangidos pela nova jornada na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para isto.
“Os contratos que forem aditados dentro de 60 dias da publicação da emenda devem respeitar as disposições sobre a redução da jornada e aumento do repouso semanal remunerado a partir do início das vigências estipuladas nesta emenda”, diz o texto.
Fonte: Agência Brasil

