O governo federal deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o impacto financeiro decorrente da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, conforme revelou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta terça-feira (14).
Ele destacou que a ação judicial não seria necessária se a PEC incluísse uma fonte de compensação fiscal.
Durigan argumentou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que novos benefícios previdenciários sejam acompanhados da indicação de receitas que compensam os impactos nas contas públicas. Caso contrário, o governo está considerando levar a questão ao Judiciário.
“Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, declarou Durigan após uma reunião na Casa Civil.
Impacto financeiro significativo
A proposta é considerada uma “pauta-bomba” e poderá gerar um impacto atuarial de R$ 27 bilhões a R$ 30 bilhões ao longo de dez anos, de acordo com diferentes projeções do governo.
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Esses cálculos levam em conta a redução nas contribuições previdenciárias e a antecipação dos pagamentos de benefícios com as novas regras de aposentadoria. O custo pode ser ainda maior, pois as estimativas não incluem revisões de aposentadorias já concedidas.
Diálogo com o Congresso
Durigan mencionou que está em diálogo com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para garantir que propostas com alto impacto fiscal respeitem as exigências legislativas e do arcabouço fiscal.
O intuito é preservar o equilíbrio das contas públicas alcançado pela equipe econômica.
“Reforcei o compromisso com o futuro do país aos dois presidentes, para que não comprometam o equilíbrio fiscal com medidas de alto impacto”, afirmou.
Ainda assim, apesar da posição do governo, a PEC foi aprovada em dois turnos no Senado nesta noite.
Alterações propostas
A PEC cria um regime previdenciário distinto para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Segundo os legisladores, as condições de trabalho desses profissionais, que realizam visitas domiciliares e atuam na prevenção de doenças, justificam a antecipação na aposentadoria.
Com as novas regras, esses profissionais poderão se aposentar após 25 anos de serviço efetivo e contribuições previdenciárias, respeitando a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também estabelece regras de transição que permitem aposentadorias em idades inferiores em certas circunstâncias e amplia o benefício para agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Contexto atual
Após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguem as normas gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição a agentes nocivos e do cumprimento das exigências legais.
O governo avalia a redação final da proposta para decidir sobre um possível recurso ao STF, já que o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, que não incluiu compensação financeira para os impactos fiscais.
Fonte: Agência Brasil

