InícioDistrito FederalNova lei regula protesto de débitos de serviços públicos essenciais no DF

Nova lei regula protesto de débitos de serviços públicos essenciais no DF

Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de julho, entrará em vigor em 90 dias.

Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de as concessionárias notificarem o consumidor inadimplente com uma antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, permitindo que o cidadão possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome protestado.

No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá incluir informações sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação.

Se as empresas não cumprirem as regras estabelecidas, poderão enfrentar sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para regularizar o nome do consumidor em caso de protesto realizado em desacordo com a legislação.

Outra medida é a exigência de que as prestadoras de serviços públicos essenciais forneçam informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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