InícioDistrito FederalAtualize o cadastro da criança para garantir o Cartão Creche

Atualize o cadastro da criança para garantir o Cartão Creche

Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que necessitam de uma vaga em creche no Distrito Federal podem solicitar o Cartão Creche quando não há vagas na rede pública de ensino.

Para receber o benefício, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atendendo aos critérios estabelecidos. O primeiro passo é solicitar atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja disponibilidade na rede pública, a criança será encaminhada a uma instituição privada credenciada.

Após essa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) mencionada para validar o cadastro, apresentando os documentos originais e cópias, entre eles: Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e outros documentos exigidos de acordo com a situação familiar.

Participação em programas sociais e situação de vulnerabilidade são critérios que compõem a prioridade para obter o cartão.

Para ter direito ao Cartão Creche, a criança não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis.

Em alguns casos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe.

Como funciona

Depois do encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do Cartão Creche. Após retirar o cartão, o beneficiário precisa habilitá-lo pelo aplicativo.

O cartão é exclusivamente para o pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores do benefício seguem as regras estabelecidas pela Portaria nº 114/2026, que prevê reajuste anual pelo IPCA, e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025.

Acompanhamento da fila

As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera, com o nome completo e a data de nascimento.

Quando o benefício pode ser cancelado

O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado caso a frequência escolar da criança fique abaixo de 75%, haja uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. Nessas situações, a regularização deve ocorrer junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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