O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, no dia 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A decisão foi motivada por suspeitas de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem Cunha possuir mandato eletivo. A destinação de emendas é uma prerrogativa de parlamentares em exercício.
A decisão foi tornada pública no dia 12, após o levantamento do sigilo judicial.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, totalizando R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro do STF.
Em nota, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e afirmou que rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados informaram que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado neste processo e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
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Direcionamento de emendas
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da “Operação Transparência”.
Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federal identificou, a partir da análise do celular da servidora da Câmara, Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas liderado por Eduardo Cunha. O político não exerce mandato no Congresso desde que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato.
Dino destacou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro ainda aponta que o orçamento secreto é frequentemente visto como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Na decisão, Flávio Dino menciona o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com a grave distorção da destinação de recursos. “Há um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares.”
Crime de peculato
Conforme Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” caracteriza o crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal).
O peculato se manifesta quando um funcionário público prejudica a administração pública ao desviar bens ou valores que possui em razão do cargo, mesmo que não haja enriquecimento pessoal imediato do servidor executor.
“Não restam dúvidas de que as ações investigadas causaram prejuízo ao erário, visto que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas.”
“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que há de mais nefasto em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino nos autos.
Demais medidas
Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado, no valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), a ferramenta de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além do bloqueio e sequestro dos ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem.
A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos – PB), terá que apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de forma individualizada, das emendas identificadas pela Polícia Federal em dez dias.
No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem informar as providências adotadas para cumprir esta decisão.
Fonte: Agência Brasil

