Na quarta-feira (22), uma parte dos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos passará a ser taxada em 25%. Essa decisão, tomada pelo governo americano, é baseada em alegações de práticas comerciais desleais por parte do Brasil.
Além disso, a expectativa do governo brasileiro é de uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela suposta falha do Brasil em impedir a importação de produtos de países que utilizam trabalho forçado.
Entretanto, especialistas consultados pela Agência Brasil contestam essa avaliação americana, argumentando que o Brasil é um exemplo no combate ao trabalho forçado e outras formas de escravidão.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% foi anunciada no dia 15 e justificada pela administração de Washington, que alega que o Brasil não tem sucesso no combate ao desmatamento e à corrupção, além de usar o sistema de pagamentos Pix de forma prejudicial para empresas americanas.
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O governo brasileiro refuta essas acusações e considera a taxação “injusta”, preparando-se para aplicar a Lei de Reciprocidade como resposta. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a nova sobretaxa deve ser publicada na próxima sexta-feira (24).
Fundamentação da alegação americana
A nova taxação se fundamenta em um relatório do escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que analisa 59 países e a União Europeia. O USTR indica que essas economias falham em proibir a importação de bens fabricados com trabalho forçado.
Sobre o Brasil, o relatório rejeita o argumento de que acordos internacionais proíbem tais importações.
O Brasil, por sua vez, forneceu informações técnicas à Casa Branca sobre seu arcabouço legal que proíbe a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Em uma nota, o governo brasileiro expressou sua “profunda discordância” com as conclusões preliminares dos Estados Unidos, qualificando a medida como protecionista.
Reconhecimento do Brasil
O governo brasileiro enfatiza que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país como uma referência no combate ao trabalho forçado, devido ao seu sistema de fiscalização, responsabilização e compromissos políticos. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, da Ibmec-SP, destaca a importância de distinguir entre o combate ao trabalho forçado ocorrido dentro do país e a proibição de mercadorias estrangeiras produzidas sob tais condições. Ele afirma que o Brasil é reconhecido internacionalmente por suas práticas de combate ao trabalho escravo.
Rodrigo Romero menciona que as autoridades aduaneiras têm a autoridade legal para recusar e confiscá-las, caso se prove que foram fabricadas por trabalho forçado. Além disso, desde 1995, existem Grupos Móveis de Fiscalização, que resgataram quase 66 mil pessoas de condições análogas à escravidão.
O Brasil ainda possui um cadastro de empregadores que utilizam trabalho forçado, um recurso reconhecido pela OIT como um modelo eficaz.
Pressão americana
Thiago Romero explica que a crítica americana baseia-se em uma lacuna técnica. Ele define que, embora o Brasil não tenha um instrumento aduaneiro específico para proibir importações de produtos relacionados ao trabalho forçado, isso não se traduz em uma falha no combate a essa prática.
Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe a importação de qualquer produto beneficiado por trabalho forçado. A legislação americana foi atualizada em 2021, estipulando que produtos da região chinesa de Xinjiang seriam barrados.
PL no Congresso
Desde 2015, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.799/2015, que busca proibir a importação de produtos feitos com trabalho forçado ou infantil. Embora o PL tenha avançado em comissões, ainda não foi aprovado.
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV, argumenta que a morosidade do Congresso não deve ser usada como argumento para classificar o Brasil como irresponsável em relação ao trabalho forçado. Ele lembra que a Constituição brasileira possui artigos que endossam a proibição do trabalho escravo e destacam o compromisso do país com essa questão.
O advogado ressalta que, ao conhecer a origem do trabalho ilegal, o Brasil pode agir para impedir a importação desses produtos, ressaltando a responsabilidade do país em garantir que mercadorias vinculadas a essas práticas não entrem no território.
Fonte: Agência Brasil

