Na terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo referente à trama golpista.
O caso investiga as tentativas de Eduardo para pressionar os Estados Unidos a implementarem um tarifaço contra as exportações brasileiras, a fim de influenciar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento começará às 14h, com o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentando o relatório do processo, que resumirá as etapas percorridas até o momento.
Em seguida, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a leitura da acusação.
A defesa de Eduardo Bolsonaro será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
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Após as sustentações, Moraes votará pela condenação ou absolvição do ex-deputado, seguido pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
O quórum do julgamento será composto por quatro ministros. A quinta cadeira ficou vaga após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros da Corte, bem como a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Desde o último ano, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu seu mandato parlamentar por não comparecer às sessões da Câmara dos Deputados.
Segundo a PGR, Eduardo cometeu ações criminosas ao fazer publicações nas redes sociais e conceder entrevistas com o intuito de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para “livrar” Jair Bolsonaro da condenação de 27 anos e três meses no processo relacionado à trama golpista.
A procuradoria afirma que as ameaças do ex-deputado se concretizaram e causaram prejuízos a várias exportações brasileiras.
“A estratégia criminosa resultou em danos reais a diversos setores produtivos, que enfrentaram sobretarifas norte-americanas, afetando, em última análise, trabalhadores desse segmento que não têm relação com os processos penais em questão”, declarou a PGR.
A pena prevista para o crime de coação no curso do processo, conforme o Código Penal, varia de um a quatro anos de prisão, podendo haver agravantes que aumentem a punição.
A PGR também solicitou ao STF a definição de um valor para reparação pelos danos econômicos causados por Eduardo Bolsonaro.
Defesa
Durante o andamento do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi localizado nem apresentou advogado particular.
Diante dessa situação, o ministro autorizou que a defesa fosse feita pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, a DPU pediu a anulação do processo, argumentando que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima das sanções e do cancelamento de vistos associados à Lei Magnitsky.
“O julgador é ao mesmo tempo a principal vítima das condutas que está sendo chamado a julgar”, afirmou o órgão.
A DPU também destacou que a turma está composta por apenas quatro ministros, sugerindo que um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para completar o quórum do julgamento.
Fonte: Agência Brasil

