O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida em dois períodos: 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

Conforme a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público. Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais.
- Taxas de funcionamento de estabelecimentos e execução de obras são enviadas aos contribuintes
- Simulado de Emergência no Setor de Inflamáveis do SIA no Domingo (19)
- Seleção para Médico Ultrassonografista com Salário de R$ 18,1 Mil Está com Inscrições Abertas
- Oficina de Desenho e Contação de Histórias Agitam a Biblioteca Nacional
- Novo itinerário de ônibus será disponibilizado para evento no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade.
Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.
Fonte: Agência Brasília

