Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram a receber, esta semana, os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). Ambas as cobranças atingem 273 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento. Neste ano de 2026, o valor mínimo das taxas é R$ 50,90, sendo possível parcelar quando o total ultrapassar R$ 101,80.
Para a TEO, o valor é de R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada, para projetos com até mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.
Taxas de Funcionamento
Os valores da TFE variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual, e dependem da expectativa de público em eventos.
Ao todo, foram emitidas 262,4 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 11,2 mil TEOs a responsáveis por obras na capital.
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Ambos os tributos são obrigatórios e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos e sujeito a juros mensais proporcionais ao atraso. Para os estabelecimentos, pode ocorrer ainda a exclusão do Simples Nacional.
Isenções e Penalidades
Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados a espetáculos gratuitos.
Entes públicos, templos e partidos políticos também estão isentos da TEO, assim como beneficiários de programas habitacionais do poder público que não possuam outro imóvel no DF. Para isenção, a residência deve ser unifamiliar, construída em lote residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão isentas da taxa.
Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e receba o boleto, deve solicitar a isenção por meio de peticionamento eletrônico. O mesmo se aplica ao contrário: se o cidadão tem empresa no DF e não recebeu o boleto, pode acessar o site para pedir o lançamento.
É importante lembrar que, para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multas de 100% sobre o valor devido, aplicadas na fiscalização.

