Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, pois isso pode resultar em punições por abuso de poder político e econômico. Eles não devem usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura, o que inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, sendo que os que ocupam cargos eletivos devem participar desses eventos fora do horário de trabalho.
As recomendações, que incluem a observância dos cinco princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – estão na cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tem o objetivo de orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas no período eleitoral.
A publicação adverte que “é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, bem como conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, especialmente no uso das redes sociais.
A AGU recomenda que, em período eleitoral, a observância desses deveres seja ainda mais rigorosa, devido ao elevado impacto das manifestações públicas das autoridades no debate democrático e na confiança da sociedade nas instituições.
Algumas condutas, mesmo que não configurando infração eleitoral, podem ser consideradas infração ética por envolverem conflitos entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
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Portanto, é proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral ou para induzir os eleitores a confundirem as realizações administrativas com méritos pessoais de agentes públicos.
A AGU descreve a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 como um instrumento de orientação prática destinado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras durante o período eleitoral.
O documento também visa à prevenção de irregularidades e à conformidade das ações estatais.
Nesta 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além das regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos.
A cartilha inclui um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral, com capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, que é permitida somente a partir de 16 de agosto.
A AGU espera que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante 2026, fortalecendo as instituições e promovendo a lisura do processo eleitoral.
Fonte: Agência Brasil

