A primeira audiência do Programa Destrava Minas, realizada na quarta-feira (7/7), representa um marco inicial para a busca de soluções conciliadoras e pacificadoras para os conflitos que envolvem obras públicas paralisadas em Minas Gerais por problemas ambientais ou estruturais. Lançado em fevereiro, o programa busca retomar obras que são objeto de processos judiciais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O resultado dessa primeira audiência foi a suspensão, por seis meses, da ação civil pública que paralisou as obras do Hospital Regional em Conselheiro Lafaiete, na região central do estado. A ação tem como partes o Ministério Público (MPMG), o governo de Minas Gerais e a prefeitura de Conselheiro Lafaiete. No processo, o MPMG busca conferir destinação para o Hospital Regional de Conselheiro Lafaiete, cuja construção não foi finalizada. Com a pandemia da Covid-19, a utilização da estrutura do hospital foi questionada.

A audiência de conciliação foi conduzida pela coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues. “Ficou claro o comprometimento do estado, do Ministério Público e do município na busca de uma solução para resolver a situação do hospital. Todos estão conscientes da necessidade de uma solução mais rápida, da importância dessa unidade de saúde para a população. Essa boa vontade, empenho e disposição foram fundamentais para o êxito da primeira audiência de conciliação do programa Destrava Minas, com a suspensão da ação judicial que estava emperrando a retomada das obras.”

De acordo com a magistrada, as partes envolvidas se comprometeram, durante os próximos seis meses, em cumprir alguns procedimentos necessários para o andamento dos trabalhos. São eles: estadualização do imóvel em que será construído o Hospital; prestação de contas da obra permanecerá desvinculada do processo de licitação e de retomada das obras; governo mineiro noticiará nos autos qual o prazo necessário para a conclusão do estudo atualizado com a demanda assistencial em micro e macrorregião por leitos e serviços hospitalares destinados ao SUS; e apresentação de um cronograma preliminar do processo licitatório e previsão do início da retomada das obras do hospital.

Fonte: TJMG

Fonte: Portal CNJ