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STF aceita julgamento de ação penal contra Eduardo Bolsonaro por aumento de tarifas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu por promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O julgamento do caso foi marcado para terça-feira (16).

O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte, que também conta com os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, que é o relator do processo.

Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, bem como a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros da Corte. Ele é acusado de coação no curso do processo.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por faltar às sessões.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado e não indicou advogado particular.

Diante disso, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo e argumentou que Moraes não poderia julgar o caso por ser potencialmente uma vítima das sanções e do cancelamento de vistos resultados da Lei Magnitsky.

A DPU declarou: “Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”.

De acordo com a acusação feita pela PGR, Eduardo Bolsonaro fomentou ações dos Estados Unidos para tentar impedir o Supremo de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.

A procuradoria argumentou: “Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”.

*Texto atualizado às 17h24 para incluir a data do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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