O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), com jurisdição no Maranhão, aprovou, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 10/2021, o Plano Permanente de Segurança Institucional. O plano foi apresentado pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal, que tem ainda, entre suas atribuições, manifestar-se sobre questões ligadas à segurança institucional; e propor a edição ou alteração de normas internas relacionadas à segurança institucional.

O Plano foi elaborado com base na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho n. 175, de 21 de outubro de 2016, que dispõem sobre atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho; e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 291, de 23 de agosto de 2019. A elaboração do plano foi uma ação conjunta dos agentes de segurança judiciária Márcio Alberto Lopes Muniz, chefe do Setor de Segurança e Inteligência Institucional do TRT16, e Paulo Roberto da Silva Costa.

O documento reúne as principais metas e protocolos ou procedimentos que devem ser executados pelos Agentes de Segurança Judiciária e pelos vigilantes terceirizados, a fim de garantir segurança e tranquilidade às equipes do TRT16 nas suas atividades e às partes processuais, advogados e advogadas, membros do Ministério Público do Trabalho, e para proteger instalações físicas, equipamentos, materiais, documentos e os serviços existentes em cada unidade. O plano estabelece uma padronização de procedimentos de segurança institucional.

Entre as metas previstas no plano, estão as que visam garantir a segurança pessoal dos magistrados, servidores e jurisdicionados; garantir a segurança das instalações físicas das unidades que compõem o TRT16, especialmente da área de segurança da informação, com a proteção da infraestrutura tecnológica e das respetivas informações associadas a todo sistema de informatização do Tribunal; proteger o perímetro das instalações físicas da instituição; controlar o acesso de pessoas e veículos nas dependências físicas das unidades do TRT; capacitar os agentes de segurança judiciária para que possam desenvolver suas atividades com maior profissionalismo, disciplina e eficiência; e definir e sinalizar rotas de fuga para o caso de sinistros.

Agentes de Segurança Judiciária

Os agentes de segurança judiciária são servidores e servidoras lotadas nos cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as atribuições de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança. Os agentes necessitam de constante aperfeiçoamento e especialização para o exercício de suas funções e anualmente passam por capacitações realizadas pela Escola Judicial do TRT, após aprovação de conteúdo programático do curso de reciclagem anual de segurança pela Comissão Permanente de Segurança Institucional, sob o assessoramento do chefe do Setor de Segurança.

Fonte: TRT16

Fonte: Portal CNJ