InícioBrasilJustiçaA ineficácia do direito ao voto para pessoas reclusas no Brasil.

A ineficácia do direito ao voto para pessoas reclusas no Brasil.

O direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados está garantido pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, mas é improvável que muitos consigam exercê-lo nas eleições deste ano.

A escassez de sessões eleitorais nas instituições prisionais e socioeducativas, junto ao pequeno número de pessoas com documentação completa para o alistamento, contribui para essa situação.

Nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições exerceram o direito de voto, de acordo com um relatório da Defensoria Pública da União.

Participação em queda

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, aponta que a participação foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.

“Em 2022, havia quase 13 mil presos aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, enquanto o total de presos provisórios no país ultrapassa 200 mil”, declarou em entrevista à Rádio Nacional.

Segundo o especialista, a burocracia é um obstáculo que restringe a participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em abril de 2026, havia 200,4 mil presos e, em janeiro de 2025, 11.680 adolescentes em internação ou semiliberdade no Brasil.

O prazo para que presos provisórios e adolescentes de 16 anos ou mais possam realizar o alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na sessão onde estão detidos termina em 6 de maio.

O direito de voto dessas pessoas está assegurado na Constituição Federal. O Artigo nº 15 informa que a cassação dos direitos políticos ocorre apenas em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

O preso provisório é aquele que não foi condenado, ou seja, seu processo ainda não transitou em julgado. Isso inclui casos de prisão em flagrante ou prisões temporárias/preventivas para garantir o andamento de investigações. Por lei, não devem ser colocados junto a presos condenados.

Unanimidade no TSE

Na última quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, a possibilidade legal do voto para presos provisórios.

A Corte foi questionada sobre se as restrições de direitos previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano.

Ainda que a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, não se aplica à próxima eleição, pois ainda não completou um ano desde a sua implementação.

Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e teve uma carreira política significativa, incluindo três mandatos como deputado e ministérios em governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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