A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será concedida no valor de um salário-mínimo.
Segundo a regulamentação, a pensão será destinada a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Documentação
Para solicitar a pensão especial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente, ou, caso isso não seja possível, a certidão de nascimento.
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Além disso, para os filhos menores de idade, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que comprovem o vínculo com o feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Se a pensão for destinada a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deve ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento para a pensão especial deve ser realizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. É importante ressaltar que crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será efetivado a partir da data do requerimento, não tendo efeito financeiro retroativo à data de falecimento da vítima.
Fonte: Agência Brasil

