Em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres no ambiente físico e virtual.
As medidas implementadas foram:
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
- Garantias para o afastamento imediato do agressor;
- Atuação mais rigorosa contra criminosos que ameaçam mulheres após a prisão;
- Redução da burocracia para aceleração de decisões judiciais e proteção das mulheres;
- Transformação da Internet em um ambiente virtual mais seguro, especialmente para as mulheres.
A nova legislação oferece mais meios para que o Estado proteja os direitos das mulheres em diversas situações de violência e estabelece mecanismos para que a sociedade possa atuar.
Cadastro de agressores
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações sobre homens condenados por crimes de violência contra mulheres.
No cadastro, estarão disponíveis, em tempo real, informações sobre as condenações por:
- Assédio sexual
- Estupro
- Feminicídio
- Importunação sexual
- Violação sexual com fraude
- Lesão corporal contra mulheres
- Perseguição e violência
- Registro não autorizado de intimidade sexual
- Violência psicológica contra a mulher
O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos, previne novos crimes e reduz riscos de reincidência, mesmo quando os agressores mudam de estado. A lei entra em vigor 60 dias após 21 de maio.
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Tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 reforça a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, incluindo o caso de ameaças ou episódios de violência por agressores condenados ou em prisão provisória.
A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em um contexto de violência doméstica e familiar.”
A Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha para determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
A Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais, como o pagamento de pensão alimentícia, garantindo proteção financeira para a vítima e seus filhos durante o processo judicial.
As três leis que tornam a aplicação legal mais ágil já estão em vigor.
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Internet mais segura
Além das mudanças na legislação para aumentar a segurança física e financeira das mulheres vítimas de violência, o presidente assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambientes digitais.
A nova norma complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet para proteger todos os cidadãos, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal. Essas decisões estendem proibições da legislação ao ambiente digital, independentemente da origem do capital da plataforma.
Com as diversas medidas, plataformas digitais devem agir com mais rapidez para prevenir crimes e mensagens abusivas.
Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá verificar a reclamação e, se confirmar que a mensagem é criminosa, o conteúdo deverá ser removido imediatamente, e a decisão comunicada ao responsável pela publicação.
Por exemplo, redes sociais terão até duas horas após a reclamação para remover imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados. O decreto abrange também imagens íntimas geradas por inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, verificando a adoção de medidas para prevenir e reduzir conteúdos criminosos.
Fonte: Agência Brasil

