O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na terça-feira (21) os limites de gastos para os candidatos nas eleições de outubro. Serão distribuídos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos que participarão do pleito.
Candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões em ambos os turnos. O limite para o primeiro turno é de R$ 88,9 milhões, enquanto aqueles que disputarem o segundo turno poderão gastar até R$ 44,4 milhões.
Os limites de gastos também foram estabelecidos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual.
Em São Paulo, com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo do estado poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.
Os valores permaneceram os mesmos fixados pelo TSE nas eleições presidenciais de 2022.
- PF realiza operação contra suspeitos de desviar R$ 45 milhões em contas.
- Câmara comunica ao STF a ausência de irregularidades nas indicações de emendas parlamentares.
- União planeja construir centro de memória africana no Rio de Janeiro
- Ministério da Justiça inicia ação contra plataforma de revenda de ingressos.
- Dino envia à PF esclarecimentos de partidos sobre a gestão de emendas.
Os limites para todos os cargos em disputa estão disponíveis no site do TSE.
Os gastos de campanha cobrem despesas como contratação de serviços de viagens, gravação de vídeos, produção de comícios, entre outros.
Punição
Candidatos que ultrapassarem o limite de gastos estabelecido poderão ser multados em até 100% do valor excedente e processados por abuso de poder econômico.
A verificação dos valores ocorre por meio de prestações de contas, que devem ser apresentadas obrigatoriamente pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral durante a campanha.
Eleições
O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, quando os eleitores votarão para deputado federal, estadual, distrital, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro e será realizado somente para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil

