A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito.
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher seus dados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções da página.
No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve atentar às regras para acessar o benefício, disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
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Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado onde reside poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma alteração será permitida.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência, o que poderá ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Exterior
Aqueles que têm título registrado no exterior poderão solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil. Neste caso, o voto poderá ser exercido somente para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Eleições
O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro e poderá acontecer na disputa pelos cargos de governador e presidente. O eleitor retornará às urnas caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil

