Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que necessitam deixar o lar para garantir sua segurança podem solicitar o Aluguel Social. Este benefício oferece R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses.
Atualmente, 765 mulheres recebem esse auxílio; entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, não havendo limite de vagas.
Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha.
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social.
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência.
⇒ Não ter outro imóvel ou local seguro para morar.
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia.
⇒ Residir no Distrito Federal.
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos.
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Como solicitar
O primeiro passo é procurar uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multiprofissional avaliará a situação da vítima e elaborará um relatório técnico para verificar se os critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026 são atendidos.
Se o benefício for concedido, o valor deve ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. É necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A participação em programas sociais complementares poderá ser requerida quando indicado.
Como funciona a prorrogação
O benefício pode ser renovado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deve comprovar a inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é necessário apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador.
A permanência depende do cumprimento dos critérios estabelecidos e da regularidade do acompanhamento realizado pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

