InícioDistrito FederalMulheres em situação de violência doméstica no DF têm direito ao Aluguel...

Mulheres em situação de violência doméstica no DF têm direito ao Aluguel Social.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que necessitam deixar o lar para garantir sua segurança podem solicitar o Aluguel Social. Este benefício oferece R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses.

Atualmente, 765 mulheres recebem esse auxílio; entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, não havendo limite de vagas.

Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha.

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social.

⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência.

⇒ Não ter outro imóvel ou local seguro para morar.

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia.

⇒ Residir no Distrito Federal.

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos.

⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Como solicitar

O primeiro passo é procurar uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multiprofissional avaliará a situação da vítima e elaborará um relatório técnico para verificar se os critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026 são atendidos.

Se o benefício for concedido, o valor deve ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. É necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A participação em programas sociais complementares poderá ser requerida quando indicado.

Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser renovado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deve comprovar a inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é necessário apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador.

A permanência depende do cumprimento dos critérios estabelecidos e da regularidade do acompanhamento realizado pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

Nos siga no Google Notícias

COMENTÁRIOS

Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

Últimas Notícias

Continue Lendo