A recente aprovação do projeto de lei que permite a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o Brasil é considerada uma medida paliativa, sem constituir uma política efetiva ou segura de segurança pública.
A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O projeto agora segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos, as mulheres poderão adquirir o spray, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e atestado de que não possuem antecedentes criminais.
O volume máximo permitido para o frasco será de 50 ml, e as lojas autorizadas devem registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto determina que o spray pode ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressões “injustas, atuais ou iminentes”. Em caso de roubo ou furto, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Essa é uma medida de ‘populismo penal’, que cria na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray pode gerar a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e requer treinamento específico”, comentou Celeste.
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Ela destacou que, se disparado contra o vento, o produto pode retornar à usuária, aumentando sua vulnerabilidade. Além disso, se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. O tipo de spray, se em jato ou névoa, também influencia a forma de uso. O uso em ambientes fechados é desaconselhável, pois pode afetar não só a usuária, mas também terceiros.
A promotora ainda alerta para o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode ser punida caso utilize o spray de maneira desproporcional ou atinja inocentes.
“Nesses casos, ela pode enfrentar penalidades administrativas, como multas de um a dez salários mínimos, além de ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ou até responder criminalmente por lesão corporal ou reação desproporcional”, esclareceu.
Celeste sugere que, além dos documentos exigidos para a compra, as compradoras deveriam apresentar obrigatoriamente um certificado de treinamento específico para o manuseio do spray. Ela critica a falta de definição sobre quem ministrará esse treinamento.
Embora destaque que o spray deve ser utilizado estritamente para legítima defesa em situações de agressão injusta, principalmente em locais isolados, onde há clara intenção de estupro ou roubo, Celeste enfatiza que há outras formas de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Manter uma postura segura, observar o ambiente antes de entrar em casa ou no carro, e adotar uma postura corporal confiante em transportes públicos ajudam a inibir agressores indiretamente. Além disso, técnicas de defesa pessoal podem ser úteis para se desvencilhar do agressor”, concluiu.
Celeste ressaltou que os Três Poderes falharam em atender às demandas das mulheres por segurança.
“O Legislativo não avança na garantia da igualdade; o Judiciário, muitas vezes, não está preparado para lidar com as vítimas, contribuindo para a revitimização; e o Executivo não implementa políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Fonte: Agência Brasil

