A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que irá estabelecer regras para a jornada de trabalho, direitos do aprendiz e situações relativas à rescisão do contrato de trabalho.
O adiamento se deu por conta do pedido de vista feito, nesta quarta-feira (15), pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).
Com isso, a deliberação sobre o parecer foi suspensa e o projeto deve voltar à pauta da comissão, provavelmente na próxima reunião, conforme indicado pelo presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O projeto estabelece normas para a jornada de trabalho que visam preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.
Para isso, o texto modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis abrangendo a aprendizagem profissional de jovens e PCDs.
- Mais de 54% dos graduandos deixaram o curso para cuidar dos filhos
- Educação política é incluída no currículo das escolas brasileiras
- Fies: inscrições para o segundo semestre se encerram em 17 de julho
- Prouni aceita inscrições até este domingo para o segundo semestre de 2026.
- Afogamentos figuram entre as principais causas de morte infantil no Brasil.
O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que o estatuto ajudará a reorganizar normas que estão atualmente dispersas na legislação.
Segundo Veneziano, o texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola.
Direitos, deveres e inclusão
O projeto visa incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem e promovendo a inclusão social e profissional do seu público.
A legislação atual determina que as empresas abrangidas pela cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores (que demandem formação profissional) composto por aprendizes. O projeto do Estatuto do Aprendiz mantém essa diretriz, mas amplia as situações em que a contratação pode ser facultativa.
Contratação facultativa
O texto prevê que a contratação de aprendizes será facultativa nas seguintes situações:
– Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
– Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo as optantes pelo Simples Nacional;
– Entidades sem fins lucrativos com objetivo de educação profissional que tenham habilitação em aprendizagem profissional com turma em andamento;
– Empresas cuja atividade principal seja teleatendimento ou telemarketing, se pelo menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
– Órgãos e entidades da administração pública que adotem regime estatutário para seus servidores;
– Empregador rural pessoa física.
Outros pontos
O texto enviado pela Câmara ao Senado especifica diversos direitos dos aprendizes contratados pela CLT.
Além do vale-transporte, o projeto garante à aprendiz gestante a proteção de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a licença, a aprendiz deve ser afastada das atividades, com garantia de retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento.
A certificação do aproveitamento será por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas. Se o prazo do contrato terminar durante a garantia provisória, ele deve ser prorrogado até o término desse período, mantendo as condições originais, como jornada e salário, e os encargos devem continuar sendo recolhidos. Alterações só poderão ser feitas em benefício do aprendiz.
Contratantes
O estabelecimento responsável pela contratação do aprendiz deverá matriculá-lo em um curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S. Se não houver vagas suficientes no Sistema S, a matrícula pode ser feita em instituições públicas de ensino profissional técnico de nível médio ou entidades sem fins lucrativos registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Acidente de trabalho; férias
Caso um aprendiz sofra um acidente de trabalho, terá garantida a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio, com regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
As férias devem ser concedidas coincidentemente com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos, podendo ser parceladas a critério do aprendiz. Em caso de férias coletivas fora dos períodos escolares, a empresa pode dispensar o aprendiz, sem prejuízo do salário e das férias normais.
Bolsa família; serviço militar
O rendimento do aprendiz durante o contrato não será considerado para o cálculo de renda familiar média mensal do programa Bolsa Família. Caso o aprendiz precise se afastar por serviço militar obrigatório ou outro encargo público, o período não será contado para a duração do contrato de aprendizagem, devendo haver um acordo entre as partes para reposição das atividades teóricas do curso.
Fonte: Agência Brasil

