O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou uma resolução com o objetivo de assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e garantir o direito à educação em situações que interferem no calendário escolar.
Essa medida visa estabelecer diretrizes para a continuidade das atividades escolares, incluindo a reposição das aulas, em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de julho de 2025, para lidar com os impactos da violência armada sobre o direito à educação.
A partir de 2024, o MPF, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, colaborou com a organização da sociedade civil Redes da Maré, o Fórum Estadual de Educação e a defensora pública Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.
A nova resolução é aplicável em todo o país e estabelece padrões nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, garantindo um retorno seguro às atividades escolares.
A resolução do CNE reconhece a importância de reforçar a colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios para oferecer respostas coordenadas, definir responsabilidades e tomar medidas integradas com o intuito de “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos no calendário letivo e facilitar a retomada segura das atividades educacionais em situações de crise, emergência e violência, incluindo confrontos armados em áreas vulneráveis”.
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Situações de crise
A resolução orienta as ações além da violência armada, abrangendo confrontos e operações policiais, bem como a insegurança nas proximidades das escolas, na resposta dos sistemas de ensino a eventos que possam interromper o funcionamento regular das instituições.
As situações relacionadas na resolução incluem:
- emergências sanitárias e riscos à saúde pública, como a pandemia de covid-19;
- paralisações longas ou problemas administrativos, como greves docentes, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar ou a falta de concursos públicos para a contratação de profissionais da educação;
- desastres ou interrupções de serviços essenciais;
- emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
A resolução menciona dados de um estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, realizado pelo movimento Todos pela Educação, que mostra que 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos.
O levantamento indica que, em 2024, a média nacional de dias sem aula devido a eventos climáticos dobrou, totalizando dez, comparados a cinco no ano anterior.
Implementação
A resolução exige que as redes de ensino realizem um planejamento prévio para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.
Os gestores públicos devem:
- formular protocolos para cada unidade escolar;
- definir instâncias decisórias oficiais;
- estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação, famílias), com prazos e rotinas para atualização;
- adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recuperação das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
- oferecer formação continuada e orientações para os profissionais da educação.
Aulas presenciais
A norma determina que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática e que devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, desde que haja a garantia da segurança da comunidade escolar.
É importante evitar suspensões por tempo indeterminado, sem critérios claros de transição e reavaliação. Igualmente, não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que comprometam a equidade de acesso à educação.
Na prática, devem ser evitadas ações que resultem na exclusão escolar de estudantes devido a barreiras sociais, físicas ou financeiras.
Medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes devem ser compatíveis com a responsabilidade pela equidade, garantindo que todos recebam o suporte necessário segundo suas necessidades específicas.
Calendário escolar
A reorganização do calendário, quando necessária, deve respeitar a obrigação legal de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, não sendo aceitável substituir dias por aumento da carga diária.
Excepcionalmente, a flexibilidade do calendário escolar pode se estender para o ano seguinte, desde que a comunidade escolar seja consultada.
O sistema de ensino deve fornecer suporte técnico e promover articulação intersetorial externa, especialmente em eventos que exijam providências externas ou recursos para a gestão educacional, principalmente em situações de risco.
A resolução estabelece que a responsabilidade de resolver problemas de segurança ou infraestrutura cabe ao sistema de ensino, não sendo Transferida para a gestão da escola.
A Secretaria de Educação deve atuar em coordenação com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
De acordo com a resolução, é fundamental fortalecer a colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e diferentes setores do governo, para garantir respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas em caso de interrupção das atividades escolares.
Fonte: Agência Brasil

