Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, direcionado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), começarão a pagar juros durante o período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, eliminava a cobrança de juros durante a carência, período em que o tomador não realiza o pagamento das parcelas após obter o financiamento.
O Fies Empreendedor oferece um período de carência de até seis meses para as pessoas físicas e até 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a nova alteração, a carência se aplicará apenas ao valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a liquidar as parcelas, também incidirão os juros sobre o período de carência.
Dessa forma, os juros acumulados durante o período de carência serão integrados ao total da dívida, resultando em capitalização.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de proporcionar uma linha de crédito com condições especiais para beneficiários do Fies que estejam em dia com suas obrigações financeiras.
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A proposta visa incentivar o empreendorismo e, ao mesmo tempo, promover que os estudantes mantenham a regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por:
- Pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras;
- Pessoas jurídicas para capital de giro das empresas.
Como funcionará
A taxa de juros poderá atingir até 11,19% ao ano.
Esse percentual é composto por duas partes:
- até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
- 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
- prazo de pagamento de até 60 meses;
- carência de até seis meses para início do pagamento do principal.
Para pessoas jurídicas:
- prazo de pagamento de até 96 meses;
- carência de até 12 meses para início do pagamento do principal.
Fonte: Agência Brasil

