O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo deve elaborar um protocolo para a atuação das forças policiais em manifestações públicas, regulamentando o uso da força estatal.
O acórdão, datado de 16 de setembro e divulgado em 26 de setembro, impõe um prazo de 60 dias para a criação do documento e estabelece exigências mínimas.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014, em resposta à atuação violenta da Polícia Militar em protestos entre 2011 e 2013.
A Defensoria apontou abusos, como detenções indevidas e uso desproporcional da força, incluindo munições táticas sem justificativa.
O relato destaca que “o direito à crítica deve prevalecer sobre os interesses individuais das autoridades públicas. Embora manifestações pacíficas possam trazer transtornos, tais efeitos são um ônus tolerável em prol da liberdade de expressão”, conforme mencionado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo não viu necessidade de interferir nas políticas de segurança, mas o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado em regulamentar e controlar os excessos da PM, atendendo parcialmente aos pedidos.
Domingues afirmou que a intenção da Defensoria não é impedir a atuação estatal, mas estabelecer critérios que definam como e quando a força policial deve agir, priorizando um uso proporcional e progressivo da força.
A decisão do ministro ressalta que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que as forças de segurança precisam avaliar criteriosamente o risco e a necessidade de suas ações.
Em 16 de setembro, foi determinado que um relatório diagnóstico sobre a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas seja apresentado em 60 dias, juntamente com um protocolo sobre a conduta da PM nesse contexto.
O protocolo deve incluir algumas exigências:
- Não impor limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações;
- Proibir o uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em situações legais específicas;
- Identificação visível dos policiais;
- Indicação de um negociador civil;
- Comunicação prévia aos manifestantes em caso de dispersão;
- Regras para uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- Utilização da Tropa de Choque somente após uma decisão de dispersão e em casos extremos;
- Permitir que cidadãos registrem a atuação dos agentes;
- Elaborar um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
Além disso, o documento prevê a participação de organizações civis que trabalham em segurança pública, defesa das instituições democráticas e dos direitos humanos na elaboração do protocolo, por meio de audiências públicas.
O governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que está analisando o caso através da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Agência Brasil

