Especialistas consideram positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para que magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
Segundo a psicóloga da Safernet Brasil, Bianca Orrico, o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes que permitam aos juízes de todo o país analisarem situações envolvendo menores que produzem conteúdo em redes sociais.
“A tendência é que os pedidos de autorização judicial sejam avaliados com base em fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, além do impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental das crianças e adolescentes”, explica Bianca.
A psicóloga também ressalta a importância de proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros que podem ser obtidos pelas atividades dos menores.
A nova medida é vista como um avanço, pois reconhece uma realidade já presente, em que muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que geram renda, visibilidade e oportunidades comerciais.
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“É crucial que existam mecanismos de supervisão e proteção alinhados ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, destacou.
Outro ponto positivo abordado pela especialista é a ampliação da responsabilidade para além das famílias.
“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário precisam desempenhar um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica e exposição excessiva”, afirma.
A especialista alerta que o desafio agora é garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e eficaz, focando sempre na garantia dos direitos, e não apenas na regulação da atividade.
Proteção
A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, considera a medida como “importantíssima”, destacando-a como um passo relevante para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente aqueles que realizam atividades artísticas.
A liberdade de expressão, segundo a especialista, não pode ser um cheque em branco que desrespeite os direitos das crianças, principalmente quando sua expressão artística é utilizada para interesses comerciais.
“Estamos tratando de pessoas em uma fase sensível de desenvolvimento psicossocial”, ressalta Maria.
Maria observa que juízes tinham interpretações diferentes sobre quando e como conceder alvarás (autorizações judiciais), e a resolução cria parâmetros para uma atuação mais unificada do Judiciário.
“Crianças não poderão fazer publicidade direcionada a outras crianças ou para jogos de azar. Plataformas devem também ser responsáveis por verificar essas autorizações”, afirmou.
Resolução
A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece normas para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos nas redes sociais.
Conforme o CNJ, a autorização judicial deve ser individualizada para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades que envolvam participação coletiva.
A análise dos pedidos será feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
Fonte: Agência Brasil

