Especialistas consideram positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana, que estabelece diretrizes para que magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
Bianca Orrico, psicóloga da Safernet Brasil, acredita que o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para a análise de situações envolvendo menores que produzem conteúdo para redes sociais.
“Os pedidos de autorização judicial passarão a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, e impacto na rotina escolar e saúde mental da criança ou adolescente”, explica Bianca.
A psicóloga também ressalta a importância de observar medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros que os menores possam obter com suas atividades.
A nova medida é vista como um avanço, uma vez que reconhece uma realidade já existente, onde muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda e oportunidades comerciais.
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“É fundamental que existam mecanismos de supervisão e proteção que respeitem o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, afirmou.
Para a especialista, é positivo que a discussão amplie a responsabilidade além das famílias.
“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário desempenham um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica e exposição excessiva”, indiciou.
O desafio agora, segundo a psicóloga, será garantir que a implementação dessas regras seja clara e efetiva, com foco na garantia de direitos.
Proteção
Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, considera a medida “importantíssima”, um passo relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente aquelas que desenvolvem atividades artísticas.
A livre expressão não deve ser um cheque em branco em situações que desrespeitem os direitos das crianças, especialmente quando suas expressões artísticas são utilizadas para interesses comerciais.
“Essas crianças estão em um momento sensível do seu desenvolvimento psicossocial”, enfatizou Maria.
A especialista destaca que juízes vinham adotando entendimentos variados sobre a concessão de alvarás, e a nova resolução cria parâmetros para uma atuação mais unificada do Poder Judiciário.
“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou para produtos inadequados. As plataformas também têm responsabilidade ao verificar essas autorizações”, afirmou.
Resolução
A medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece regras para a participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos nas redes sociais.
Conforme o CNJ, a autorização judicial deve ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.
A análise dos pedidos será feita caso a caso, considerando a frequência da exposição, o conteúdo produzido, formas de divulgação e a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Fonte: Agência Brasil

