O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais.
O texto servirá de base para os processos que tramitam no Judiciário em todo o país e esclarece a decisão em que o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Na semana passada, o julgamento dos recursos foi finalizado, mas a tese final da decisão estava pendente e foi apresentada na sessão de hoje.
A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por terceiros.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz a tese.
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A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, quando as plataformas não adotarem medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
Entre as medidas, as empresas devem proibir o acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Adicionalmente, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações da Justiça.
O término do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não caberão mais questionamentos.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O artigo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal após ordem judicial.
Assim, antes da decisão do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.
O texto final da decisão estipulou que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não houver uma nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens dos usuários.
Conforme a decisão, as plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
No caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Fonte: Agência Brasil

