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MPF sugere a paralisação do concurso para professor no Colégio Militar do Rio

O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) deve suspender o concurso público para preencher vagas na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Essa recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), em razão da ausência de opções de inscrição para vagas reservadas a pessoas negras e do bloqueio do sistema eletrônico para inscrições de cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.

A recomendação orienta que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do concurso. Para isso, a instituição deverá reabrir o período de inscrição para candidatos que concorrem às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD) em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não contavam com vagas reservadas imediatas no edital de abertura.

Conforme o texto, esses candidatos devem ter garantidas as mesmas condições de concorrência que os demais, incluindo prazos para isenção de taxa e recursos.

Além disso, o MPF orientou que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, invalidando a etapa ocorrida em 17 de maio de 2026, para assegurar igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições.

Um novo cronograma também deverá ser elaborado no prazo de 30 dias para adaptar as fases seguintes, o que afetará a prova didática originalmente prevista para agosto deste ano.

O Colégio Militar terá que seguir rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre o total de provimentos realizados ao longo da validade do concurso.

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Limitação às vagas

O Colégio Militar, em resposta ao MPF, alegou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga disponível, como no caso de professor de geografia.

O MPF, por sua vez, esclareceu que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) determina que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, e não o fracionamento por especialidade. A nova Lei de Cotas estipula a aplicação da reserva sempre que houver duas ou mais vagas no total.

Conforme o MPF, limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas contraria a legislação federal e inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame.

A legislação em vigor estabelece que as cotas também se aplicam às vagas remanescentes e cadastros de reserva.

O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem cinco dias para responder ao MPF e, caso aceite a recomendação, terá 30 dias para apresentar um novo cronograma.

A Agência Brasil solicitou um posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML), responsável pela instituição, e aguarda retorno.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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