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Comissão da Câmara aprova indenização a familiares da Chacina de Acari

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (15) um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados durante a Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990.

A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.

A Chacina de Acari aconteceu em julho de 1990, quando 11 pessoas, a maioria adolescentes da comunidade de Acari, foram sequestradas por homens encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações indicaram que os criminosos faziam parte de um grupo de extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram encontrados.

Rio de Janeiro (RJ) 17/12/2024 – Ana Maria da Silva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ana Maria da Silva Braga, mãe da vítima Antônio Carlos da Silva, participa da leitura pública da sentença de condenação do Estado brasileiro no caso da Chacina de Acari, divulgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Heroínas da pátria

O projeto aprovado também determina a inscrição do grupo “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria, em Brasília.

Lideradas por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), elas formaram o movimento Mães de Acari, que enfrentou ameaças e preconceitos na busca por informações sobre os corpos de seus filhos.

O grupo chegou a ser recebido por Danielle Miterrand, primeira-dama da França, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, tornando-se um forte símbolo de luta por Justiça e reparação no país.

Além dos três jovens mencionados, foram vítimas da chacina Hudson de Oliveira Silva, 16 anos; Edson Souza Costa, 16 anos; Antônio Carlos da Silva, 17 anos; Viviane Rocha da Silva, 13 anos; Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos; Hédio Oliveira do Nascimento, 30 anos; Moisés Santos Cruz, 26 anos; e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 32 anos.

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Pensão de um salário mínimo

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), a ser paga com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Esse programa é uma rubrica do Orçamento Geral da União destinada ao pagamento de benefícios vitalícios e indenizações a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.

Conforme a comissão, a prioridade para o recebimento da pensão será dada primeiro aos ascendentes, especialmente à mãe das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, por último, pelos irmãos.

Substitutivo

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantenha o conteúdo do texto original, o substitutivo ajusta aspectos técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

O projeto também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.

Na opinião do relator, o projeto representa uma resposta jurídica e simbólica para as vítimas da Chacina de Acari e seus familiares, mesmo que com décadas de atraso, alinhando-se às normativas de proteção dos direitos humanos.

Reimont também destacou que o projeto está em consonância com decisões recentes sobre o caso, incluindo a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que estabeleceu indenizações.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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