O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60 dias para que as big techs possam implementar as medidas determinadas pela Corte a fim de ampliar o comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.
O voto do ministro foi proferido durante o julgamento em que a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão de junho do ano passado, que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli é um dos relatores das ações julgadas.
Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para a aplicação da decisão e conceder um prazo de 60 dias para que as empresas implementem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização.
Entre as medidas, as empresas devem proibir o acesso dos usuários a vídeos com:
- exploração e abuso sexual;
- violência física;
- indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes.
Além disso, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações da Justiça.
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“Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados”, afirmou Toffoli.
O ministro também reafirmou que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada.
“Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios”, justificou Toffoli.
Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos ainda serão proferidos.
O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes sociais. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.
Esses recursos das plataformas solicitam um prazo para a implementação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.
Fonte: Agência Brasil

