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STF determina 60 dias para big techs se adequarem às normas estabelecidas pela Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O prazo foi definido durante o julgamento de recursos das plataformas, buscando esclarecer a decisão tomada em junho do ano passado, na qual o Supremo reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais de seus usuários.

As empresas deverão proibir o acesso a vídeos que retratem exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

A Corte também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização em processos já em andamento. As medidas passarão a ter efeito a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final do julgamento será votada em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira (17), e irá orientar a resolução das ações sobre remoção de conteúdo nas redes que tramitam em todo o país.

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi seguido por vários outros ministros, embora com ressalvas.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não são neutras ou transparentes, mencionando a necessidade de um controle similar ao que se aplica a indivíduos que cometem crimes.

André Mendonça expressou preocupação com o impacto das regras na liberdade de expressão dos usuários, mencionando um “efeito inibidor” na manifestação livre da sociedade.

Flávio Dino, em oposição a Mendonça, argumentou que a constatação do número elevado de crimes nas redes sociais indica que não há um efeito inibidor efetivo.

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas a situações em que não tomassem providências após ordem judicial.

A decisão final indicou que o Artigo 19 não protege direitos fundamentais e a democracia, e, enquanto uma nova lei não for aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil por postagens de usuários.

As plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial:

– Atos antidemocráticos
– Terrorismo
– Induzimento ao suicídio e automutilação
– Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, e condutas homofóbicas e transfóbicas
– Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher
– Pornografia infantil
– Tráfico de pessoas

Em caso de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas por danos morais e materiais causados por usuários a terceiros.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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