O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá realizar uma sessão para rever a decisão que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Com isso, o parlamentar permanecerá preso por tempo indeterminado.
Na terça-feira (5), Rangel foi alvo da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investiga supostas fraudes em contratos da Secretaria de Educação do estado.
Na decisão, Moraes se antecipou a uma eventual votação pela Alerj. Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando um deputado é preso, a Casa tem 24 horas para decidir se a prisão será mantida.
O ministro destacou que essa “imunidade” dada aos parlamentares está prevista na Constituição Federal, mas tem sido utilizada por diversas assembleias para “garantir a impunidade” de seus membros.
“Efetiva e lamentavelmente, as assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”, comentou.
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De acordo com Moraes, a norma da Constituição fluminense não pode ser aplicada automaticamente ao caso de Thiago Rangel.
“Pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a razão da previsão constitucional federal de simetria aos congressistas, tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”, afirmou Moraes.
Audiência
Na mesma decisão, Moraes marcou uma audiência de custódia para verificar as condições de prisão do deputado, a ser realizada nesta quarta-feira (6) às 16h por uma juíza auxiliar do ministro, que terá caráter formal, ou seja, a prisão preventiva será mantida.
Defesa
Em nota à imprensa após a prisão, a defesa de Thiago Rangel afirmou que o parlamentar nega qualquer prática ilícita e que prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação. “A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, declararam os advogados.
Fonte: Agência Brasil

