A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que ficou cego do olho esquerdo devido a um ferimento.
Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista. O ferimento ocorreu durante a ação policial no evento.
O caso foi levado ao STF através de um recurso da defesa de Sérgio Silva, que contestou as decisões desfavoráveis das instâncias inferiores da Justiça de São Paulo sobre a indenização.
Os ministros, por unanimidade, reconheceram a responsabilidade do estado, mesmo com a perícia não confirmando que a lesão foi causada por uma bala de borracha.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a inadequação da perícia não isenta o Estado de sua responsabilidade. Ela afirmou: “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências.”
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Os votos unânimes contaram também com a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com essa decisão, o estado de São Paulo deverá indenizar o fotógrafo por danos morais e materiais.
A defesa pediu uma pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais.
O valor final da indenização ainda será definido pela Justiça.
Fonte: Agência Brasil

