InícioDistrito FederalComo funciona a gratuidade no transporte público aos domingos e feriados

Como funciona a gratuidade no transporte público aos domingos e feriados

Desde março do ano passado, o programa Vai de Graça oferece gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal aos domingos e feriados. Essa regra é aplicada a todos os modais que operam na capital federal: ônibus, BRT, micro-ônibus, Zebrinha e metrô. A medida abrange todas as linhas urbanas e rurais, em todas as regiões administrativas, sem restrições de itinerários ou limites de uso.

O acesso é livre para todos os passageiros, sem necessidade de cadastro prévio. O embarque deve ser feito pela porta dianteira dos veículos, e os passageiros devem passar pela catraca normalmente. Aqueles que possuem cartão Mobilidade, vale-transporte ou cartões de débito e crédito devem aproximar o dispositivo do validador. Este procedimento é exclusivamente para liberar a entrada e contabilizar os acessos do dia, sem gerar cobranças ou descontos.

Para os que não têm cartão, a entrada também é permitida; nesse caso, a liberação da catraca é realizada pelo cobrador, por meio de uma botoeira. Não há limitações na quantidade de viagens por passageiro, e a troca entre diferentes meios de transporte pode ser feita sem procedimentos de integração tarifária, já que os acessos estão totalmente liberados durante a vigência do programa.

Direito de ir e vir

Desde o início do Vai de Graça, em março de 2025, o sistema registrou 49.617.239 acessos nos validadores. Como um mesmo indivíduo pode embarcar várias vezes ao longo do dia, o volume de validações não representa necessariamente o número exato de passageiros atendidos.

A isenção de tarifas gerou um crescimento superior a 70% no uso do transporte coletivo aos domingos e feriados. Ao eliminar o custo das passagens, a medida facilitou a locomoção da população — especialmente a de menor renda — durante os dias de folga, impulsionando o fluxo de viagens.

Em caso de dúvidas, reclamações ou problemas durante o uso do transporte, os passageiros devem contatar a Ouvidoria do Distrito Federal. O registro da manifestação pode ser feito pelo site do Participa DF ou pelo telefone 162. Para o atendimento, é essencial informar a linha, o local e o horário exato da ocorrência.

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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