A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (17) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.
O valor mínimo é de R$ 600, mas com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal beneficiará 18,9 milhões de famílias, com um gasto de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação da criança. O Bolsa Família também oferece um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e R$ 150 a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que acompanha as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento na quinta-feira (16), independentemente do NIS. Essa medida beneficiou os moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco municípios de Minas Gerais atingidos por enchentes. Também foram contempladas cidades nos estados do Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
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Essas localidades enfrentam chuvas ou estiagens, ou possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes.
Regra de proteção
Cerca de 2,34 milhões de famílias estão sob a regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias cujos membros conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas essa mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.
Fonte: Agência Brasil

