A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos é claramente reconhecida pela nova Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, na edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação não cria novos crimes ou penalidades, já que o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Ela modifica o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que afirmam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente de seu comportamento ou histórico.
No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras causas, não têm discernimento ou capacidade de resistência ao estupro.
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Segurança jurídica
A transformação da jurisprudência em texto legal é vista como uma conquista para a ‘segurança jurídica’, pois padroniza o rigor da lei em todo o país, de forma imediata e incontestável.
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A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, considera a nova legislação essencial, reforçando que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável tem que ser absoluta e sem contestação.
Secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, afirma que a nova lei elimina atenuantes. – Foto Marla Galdino/Ministério das Mulheres
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, enfatiza que a definição dos casos de estupro de vulnerável somente por tribunais superiores deixava espaço para interpretações ambíguas, resultando em possíveis impunidades.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro transmite uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. O foco passa a ser a gravidade do ato do agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.
A proteção aos menores de 14 anos foi ressaltada pelo presidente Lula, que afirmou que essa medida visa “fechar o cerco” aos perpetradores de “crimes brutais”. Ele destacou que essa mudança representa um avanço civilizatório nas leis brasileiras, não aceitável em pleno século 21.
Proteção absoluta como resposta
A nova norma surge após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que relativizou um caso de um homem de 35 anos e uma menina de 12.
Com o novo texto, a vulnerabilidade é assumida pela idade e não pode ser relativizada em nenhum caso de estupro contra indivíduos com menos de 14 anos.
A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei reduz a violência institucional e coloca sobre o sistema de Justiça a responsabilidade de evitar que menores de 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.
“O sistema de Justiça deve ser protagonista para não permitir interpretações que objetifiquem o corpo das mulheres e meninas. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais frequente contra mulheres e meninas”, observa.
A implementação da lei exige a superação de estereótipos que culpam as vítimas, conforme Itamar Gonçalves, que ressalta a necessidade de um sistema que não justifique os abusos, especialmente familiarmente.
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, afirma que é urgente que tanto o sistema de Justiça quanto a sociedade parem de relativizar as violências contra crianças, especialmente as de caráter sexual.
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Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, comenta a urgência de cessar a relativização de estupros em vulneráveis – Foto Camila Svenson/Instituto Alana
“Transformar isso em lei evita que a decisão fique restrita apenas à jurisprudência dos tribunais superiores. A nova lei manda uma clara mensagem ao sistema de Justiça e à comunidade: não é aceitável, sob qualquer circunstância, relativizar o crime [de estupro de vulnerável].”
Mobilização do Legislativo
O projeto que originou a lei foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar celebrou a sanção presidencial nas redes sociais, ressaltando que é uma conquista significativa que reafirma a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, conforme o Código Penal.
A advogada Mariana Albuquerque Zan elogiou a resposta do Poder Legislativo, destacando a inadmissibilidade de qualquer relativização em relação a esses crimes. Destacou também os alarmantes dados de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Foco na conduta do abusador
A nova norma estipula que a caracterização do crime não pode ser afetada pela alegação de experiências sexuais anteriores da vítima ou de seu comportamento.
Além disso, o crime não é atenuado mesmo em casos de gravidez resultante do estupro, consentimento da vítima menor de 14 anos, ou possíveis mal-entendidos familiares sobre a violação de direitos. Todas as punições previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente dessas circunstâncias.
A alteração do Código Penal assegura a dignidade da criança, eliminando estratégias de defesa de acusados que tentavam desviar a culpa para a vítima. Itamar Gonçalves denuncia a recorrente tentativa de investigar o histórico da criança para minimizar o crime.
“A proteção é efetiva porque direciona a atenção para a conduta do abusador, não para quem sofreu a violência”, afirmou Itamar.
Mariana Zan do Instituto Alana destaca que a lei melhora a proteção infanto-juvenil no Brasil, pois impede a exposição da vida pessoal e do histórico da vítima durante toda a investigação e processo judicial.
Não revitimização
A advogada acredita que a nova lei reduzirá radicalmente a revitimização das vítimas de violência sexual infantil. Ela destaca a importância da Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece diretrizes sobre como o Estado deve ouvir as vítimas, garantindo um ambiente seguro durante o processo.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados em locais apropriados. A escuta especializada deve se restringir ao que prova o ato, sem invadir a privacidade da criança, assegurando que o depoimento não seja uma forma de humilhação.
Responsabilidade coletiva
Embora a responsabilização dos agressores seja crucial para combater a impunidade, Itamar Gonçalves argumenta que a solução definitiva reside no fortalecimento da rede de proteção e na compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, e não apenas uma questão policial.
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Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, ressalta a importância da conscientização sobre sinais de alerta – Foto Childhood Brasil/Divulgação
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e crianças sobre autoproteção para identificar e denunciar sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste contexto, Mariana Albuquerque Zan considera a punição prevista na nova norma como essencial, mas que deve estar acompanhada de uma ampla estratégia de educação e prevenção de violações de direitos, conforme o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
“A responsabilidade deve ser compartilhada entre o Estado, as famílias, a sociedade civil e a mídia. Precisamos discutir os direitos das crianças e adolescentes, as ameaças que eles enfrentam e, especialmente, as violências que sofrem”, conclui Mariana.
Formação profissional
Itamar Gonçalves sugere, para o efetivo cumprimento da lei, a superação de estereótipos que culpabilizam as vítimas, por meio do contínuo investimento na formação de todos os envolvidos na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo magistrados e promotores. “É fundamental que o operador do Direito reconheça a criança como um sujeito de direitos em desenvolvimento, e que o sistema não pode se tornar um segundo agressor”, comenta Itamar.
Mariana Zan também destaca a urgência de um aprimoramento na formação dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça para proporcionar respostas adequadas e sensíveis a crianças e adolescentes.
Desafios da proteção infantil
Para a Childhood Brasil, o investimento na prevenção primária através da educação e do letramento, incluindo a conscientização digital, é fundamental para proteger crianças e adolescentes de abusos. “Urgentemente devemos exigir responsabilidade das plataformas digitais em criar ambientes seguros”, afirma Itamar.
A advogada do Instituto Alana menciona a necessidade de romper o silêncio ao redor do tema. Existe um equívoco no “imaginário social” que sugere que discutir sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é contrário.
“Quanto mais discutimos de forma preventiva e educativa, trazendo dados e esclarecendo a realidade violenta enfrentada por crianças e adolescentes no Brasil, mais ajudamos a sociedade e o sistema de Justiça a não naturalizar esse tipo de violência”, finaliza.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan defende que é vital que os jovens entendam os limites de seus próprios corpos e dos outros, para reconhecer riscos e evitar que se tornem futuros agressores. “Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam reconhecer os riscos e não virem perpetradores de abusos”, conclui.
Fonte: Agência Brasil

