O Código Penal Brasileiro inclui, desde esta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Segundo a legislação, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, mesmo que gratuitamente, poderá enfrentar uma pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma atualiza o Artigo 282 do Código Penal, que já abrange o exercício irregular de profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e passa a incluir explicitamente a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto também prevê agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais severas:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, o autor poderá responder pelos crimes adicionais previstos no Código Penal;
- Se ocorrer morte, a responsabilização incluirá o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá ser responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que atuar durante o período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
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Fonte: Agência Brasil

