O Ministério do Turismo (MTur) modificou as normas para os hotéis brasileiros sobre check-in e check-out dos hóspedes, levando em conta o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza das unidades.

Segundo a portaria, o preço da diária deve corresponder ao período de 24 horas.

Os hotéis têm a liberdade de estabelecer seus próprios horários de check-in e check-out, mas essas informações precisam ser comunicadas de forma clara e prévia tanto pelos hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas de reservas digitais.

A nova regra permite que os hotéis cobrem tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio, contanto que o hóspede seja informado com antecedência e que não haja prejuízo nas normas de limpeza.

A norma estabelece que até 3 horas devem ser dedicadas à arrumação e limpeza dos quartos. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos na diária.

As atividades incluem a higienização completa da unidade e a troca da roupa de cama e toalhas.

A frequência da limpeza e arrumação deve ser adequada ao tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats.

Os hóspedes devem ser informados sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e sua frequência.

Se desejar, o hóspede pode optar por não receber os serviços de arrumação e limpeza, desde que manifeste expressamente essa vontade, a qual deve ser respeitada. No entanto, o hotel deve assegurar que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos outros hóspedes.

Em comunicado, o Ministério do Turismo destacou que a proposta visa proporcionar maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor.

Registro de hóspedes

O MTur também instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital para todo o setor hoteleiro do país.

A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, contendo informações básicas de identificação que já eram solicitadas no formato em papel.

A modernização oferece funcionalidades para desburocratizar os processos de pré-check-in, check-in e check-out, visando economizar tempo para os hóspedes, reduzir custos e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.

A plataforma online permite, entre outros procedimentos, o pré-check-in via QR Code ou link.

Segundo o ministério, o sistema facilita o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação brasileira. Esses dados geram estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico nacional.

As informações qualificadas permitem, por exemplo, identificar o perfil do turista, enquanto o envio padronizado facilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região.

O documento digital está disponível para os estabelecimentos hoteleiros na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br.

As novas regras entrarão em vigor em 15 de dezembro.

Fonte: Agência Brasil