O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019, que estabelece que o estágio realizado pelo estudante será reconhecido como experiência profissional.
A proposta, que modifica a Lei de Estágio de 2008, agora será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O poder público ficará responsável por regulamentar as situações em que o período de estágio será considerado como experiência para concursos públicos.
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), defende que a falta de experiência profissional é um dos principais obstáculos para a inserção dos jovens no mercado de trabalho, especialmente entre 18 e 24 anos, e que o projeto visa mitigar essa barreira.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, justifica o deputado.
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A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também destacou o desafio da comprovação de experiência para conseguir um emprego.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, visando sua preparação para o mercado de trabalho”, afirma.
Repouso
No mesmo dia, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite a divisão do repouso anual de 30 dias de médicos residentes e outros profissionais da saúde em períodos menores, com um mínimo de 10 dias cada. O projeto também está sujeito à sanção presidencial.
De acordo com a proposta, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na saúde poderão segmentar os 30 dias de repouso em períodos menores de, no mínimo, 10 dias, mediante solicitação do próprio residente e de acordo com regulamento.
A nova norma entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Os senadores também aprovaram um projeto de resolução do Senado que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, voltada para a articulação de políticas públicas e iniciativas para o setor.
O projeto seguirá para promulgação.
Fonte: Agência Brasil

