A três dias do recesso parlamentar, o Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21 que estabelece regras específicas para aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE). Com 73 votos a favor e um contra em ambos os turnos, o texto agora segue para promulgação.
A PEC estabelece requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.
A votação ocorreu após a aprovação de um requerimento que quebrou o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, logo após o primeiro turno.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, levantou preocupações no governo devido ao impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual pode chegar a R$ 3 bilhões no orçamento.
Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que a medida traz implicações previdenciárias e que houve pressão de estados e municípios, mas a bancada desejava apoiar a PEC.
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“O governo entende que a valorização dos profissionais deve ser acompanhada pela preservação do equilíbrio das contas públicas e pela capacidade do Estado de manter e ampliar a qualidade desses serviços à população, garantindo a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde e assistência social”, afirmou.
A senadora acrescentou que o governo agora precisará se debruçar sobre as implicações da proposta.
“O governo terá muito a fazer, e precisa estar livre para trabalhar nas questões que a proposta traz, que todos sabemos ter implicações previdenciárias”, disse.
PEC
O texto também define regras permanentes e transitórias para aposentadoria, regulamenta a contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A proposta estipula assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência, e também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As regras serão aplicáveis tanto aos profissionais vinculados ao RPPS quanto aos segurados do RGPS, gerido pelo INSS. Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto garante que períodos de mandato classista e tempo de readaptação funcional, quando decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, sejam contabilizados para fins previdenciários. Ele ainda estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, incluindo escalonamento de idades, regras de pontos e disciplina de integralidade e paridade em situações específicas previstas no texto.
Fonte: Agência Brasil

