A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (24).
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades.
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A norma também determina que lideranças associadas a esses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena se torna mais restrita, em alguns casos exigindo 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
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A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados, mas dois trechos foram vetados pelo presidente Lula.
Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir que infratores fossem enquadrados na lei, mesmo sem comprovação de pertencimento a organizações criminosas.
O outro implicava perda de receita da União ao destinar produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal.
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Fonte: Agência Brasil

