InícioBrasilJustiçaTSE anula mandato do governador de Roraima e convoca novas eleições

TSE anula mandato do governador de Roraima e convoca novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de eleições diretas para o cargo.

O julgamento que decidiu pela cassação ocorreu nesta quinta-feira (30). Na decisão, a corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos.

Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Denarium renunciou ao cargo de governador em 27 de março para concorrer ao Senado Federal.

Além disso, o TSE determinou a execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão, incluindo a adoção de providências para novas eleições.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) identifique inviabilidade técnica devidamente motivada para a realização da eleição direta, a questão deve ser comunicada ao TSE para decisão.

Abuso de poder político

Edilson Damião e Antonio Denarium foram condenados pelo TRE de Roraima em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Na análise, a corte concluiu que houve uso da máquina pública para realizar ações proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.

De acordo com o TRE, o uso da máquina pública visava obter vantagens políticas na disputa, além de utilizar programas sociais como Cesta da Família e Morar Melhor em benefício eleitoral.

Entre as ações realizadas pelos dois no ano eleitoral estão:

  • Distribuição de bens e serviços, como cestas básicas e benefícios;
  • Reforma de residências de famílias de baixa renda;
  • Repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem seguir critérios legais;
  • Extrapolação de gastos com publicidade.

Os dois foram condenados segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina que, se a nulidade afetar mais da metade dos votos em eleições presidenciais, federais ou municipais, as demais votações são consideradas prejudicadas, e o Tribunal marcará nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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