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STJ confirma absolvição de réu em caso de estupro de vulnerável com base em fatores familiares.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados.

Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.

O ministro afirmou que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

Além disso, destacou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.

Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável.

Em seguida, a ministra Marluce Caldas expressou preocupação com casos de estupro de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam ao tribunal, oito envolvem estupros contra menores.

Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos.

No entanto, a ministra destacou que o caso envolve uma “família estabelecida” e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça.

Estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores.

O ministro Ribeiro Dantas também concordou com o relator, afirmando que o caso é excepcional.

Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?, indagou.

Último a votar, o ministro Joel Paciornik ressaltou que o caso envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”.

O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos.

Proibição

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.

A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça para impedir a punição dos agressores.

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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