A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, deverá reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu um bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir recursos destinados à recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 reafirmou integralmente as determinações fixadas em primeira instância.
A corte exigiu que a Petra Energia apresentasse um plano para a desativação definitiva e segura dos poços, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.
O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022, que reconhecem o risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.
Fundamentos da ação
Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilização da empresa tem respaldo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor.
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Entre as obrigações não cumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.
O acórdão consolidou a ideia de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve seguir a teoria do risco integral.
Nessa perspectiva, empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras são responsáveis pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para evitar o dever de reparação.
A decisão também destacou que o término do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário.
De acordo com o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e na segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo um precedente significativo para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.
Histórico
A Petra Energia operou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor, perfurando dezenas de poços exploratórios, muitos dos quais com ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a empresa começou a devolver áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços passaram a ser classificados como abandono temporário.
Em 2019, após a ANP verificar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários para a manutenção das concessões, os contratos foram encerrados. No entanto, segundo a agência, as áreas não passaram pelos procedimentos adequados para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.
Fonte: Agência Brasil

