O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.
O direito se aplica a crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros residentes no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país.
A Corte destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações das instâncias inferiores que não reconhecem os mesmos direitos de nacionalidade para ambas as categorias de filhos.
O julgamento teve origem em um recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O tribunal considerou que a nacionalidade só poderia ser concedida por meio de um processo de naturalização. Inconformada, a família recorreu ao STF.
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A decisão da Corte deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes relacionados à questão.
Uma tese jurídica foi aprovada para orientar os julgamentos: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.
Fonte: Agência Brasil

