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STF decide sobre a redução e continuidade de auxílios financeiros para juízes e membros do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.

A decisão também limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, correspondente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais alguns auxílios, que devem ser suspensos imediatamente. Essa suspensão se aplica a pagamentos estabelecidos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, que não estão previstos em legislações federais.

Lista de benefícios cortados:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Vantagens mantidas

O STF validou pagamentos de penduricalhos que estão previstos em lei federal. Estes pagamentos deverão ser limitados a 35% do teto constitucional, ou seja, R$ 16,2 mil.

Os ministros também autorizaram o pagamento de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, data em que o Supremo começou a tratar do assunto.

O adicional por tempo de serviço foi mantido, prevendo um acréscimo de 5% ao salário para cada ano trabalhado. Este adicional também está limitado a 35% do teto e pode ser combinado com outros penduricalhos, permitindo salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Penduricalhos mantidos:

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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