O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros concedidos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.
A decisão também limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, correspondente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais alguns auxílios, que devem ser suspensos imediatamente. Essa suspensão se aplica a pagamentos estabelecidos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, que não estão previstos em legislações federais.
Lista de benefícios cortados:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Vantagens mantidas
O STF validou pagamentos de penduricalhos que estão previstos em lei federal. Estes pagamentos deverão ser limitados a 35% do teto constitucional, ou seja, R$ 16,2 mil.
Os ministros também autorizaram o pagamento de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, data em que o Supremo começou a tratar do assunto.
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O adicional por tempo de serviço foi mantido, prevendo um acréscimo de 5% ao salário para cada ano trabalhado. Este adicional também está limitado a 35% do teto e pode ser combinado com outros penduricalhos, permitindo salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Penduricalhos mantidos:
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Fonte: Agência Brasil

