A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu a revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores pagos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão.
Após isso, foram protocolados recursos contra a decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e se encerrou hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e afirmou que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.
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Votaram da mesma forma os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. O novo entendimento ocorreu após os ministros julgarem duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário que concedeu aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros declarou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que resultasse em um valor mensal maior, permitindo que o aposentado decidisse se o cálculo da vida toda poderia aumentar ou não o benefício.
Fonte: Agência Brasil

