O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país.
A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, que regula a aquisição de terras por estrangeiros e empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, impondo diversas restrições, como a compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da norma foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio, que alegaram, desde 2015, que a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
O julgamento começou em 2021 e foi concluído nesta quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator do caso, ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que defendeu a constitucionalidade da lei.
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O relator destacou que as restrições são essenciais para proteger a soberania nacional e a independência do país, pontos que foram corroborados pelos demais ministros.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou como representante do governo federal, sustentando que a lei visa proteger a soberania nacional e prevenir a especulação fundiária no Brasil.
Fonte: Agência Brasil

